A T E N Ç Ã O :
A Câmara Municipal de Jarinu, em São Paulo, prorrogou as inscrições do concurso que oferece 8 vagas para os cargos de Advogado, Contador, Motorista, Assistente de Informática, Agente Administrativo e Auxiliar de serviços gerais.
Os interessados podem se inscrever até 23 de julho, junto à Câmara (Rua Antônio de Aguiar Peçanha nº 200, Jardim Saúde), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou pela internet, no endereço eletrônico www.objetoconsultoria.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 20 para os cargos de nível fundamental, R$ 30 para médio e técnico e R$ 50 para superior. As provas do concurso da Câmara de Jarinu serão realizadas no próprio município, em local, dia e horário que serão informados em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado e na Imprensa Oficial do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
EDITAL N° 001/10
O Presidente da Câmara Municipal de Jarinu, JÂNIO LORENCINI, faz saber que nos dias úteis compreendidos entre 29 de junho e 08 de julho de 2010, presencialmente na sede da Câmara Municipal de Jarinu ou pela internet através do site www.objetoconsultoria.com.br, estarão abertas as inscrições de candidatos para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas dos cargos públicos permanentes, regidos pelo Regime Estatutário, abaixo relacionados:
ADVOGADO
N° de vagas – 01 vaga.
Requisitos:- Curso Superior Completo em Direito e inscrição na OAB com experiência mínima de 03 (três) anos de advocacia
Carga Horária:- 20 (vinte) horas semanais.
Remuneração:- R$3.345,70
Taxa de Inscrição:- R$ 50,00 (quarenta reais)
CONTADOR
N° de vagas – 01 vaga.
Requisitos:- Ensino Superior Completo com Graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC, com experiência mínima de 03 (três) anos de contabilidade
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$2.023,20 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 50,00 (cinqüenta reais)
MOTORISTA
N° de vagas – 01 vaga.
Requisitos:- Ensino Médio completo e CNH categoria C com experiência mínima de 05 (cinco) anos.
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 1.186,79 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
N° de vagas – 01vaga.
Requisitos:- Ensino Médio/Curso Técnico completo com habilitação técnica específica em informática e/ou telecomunicações.
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 631,00
Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
AGENTE ADMINISTRATIVO
N° de vagas – 02 vagas.
Requisitos:- Ensino Médio completo
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 923,70 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N° de vagas – 02 vagas.
Requisitos:- Ensino Fundamental completo
Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração:- R$ 575,40 mensais
Taxa de Inscrição:- R$ 20,00 (vinte reais)
Notas:
- A carga horária mensal deve ser calculada multiplicando-se a carga horária semanal por 5 (cinco).
I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS
O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cabendo à Câmara Municipal, a possibilidade de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço.
II – REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;
- Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
- Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
- Estar em gozo de seus direitos políticos;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Possuir habilitação para o cargo, NA DATA DA NOMEAÇÃO, sendo exigível:
7.1. Possuir registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso;
7.2. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;
7.3. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.
III – DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições para os cargos acima relacionados serão realizadas presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Jarinu sito a Rua Antônio de Aguiar Peçanha nº200, Jardim Saúde em Jarinu -SP- no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas ou pelo site www.objetoconsultoria.com.br.
1.1 Para inscrever-se o candidato ou seu procurador, deverá apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia com ou sem autenticação de referido documento.
2. Neste caso deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto, no caso de inscrição via internet, para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.
- R$20,00 (vinte reais) para o cargo de Ensino Fundamental Completo;
- R$35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Médio/Técnico; e
- R$50,00 (cinqüenta reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Superior.
3. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, homologará as inscrições publicando as mesmas por afixação no quadro próprio de Editais da Câmara Municipal de Jarinu e em seu respectivo site.
4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços;
6. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
7. A inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque terá sua validade condicionada à devida compensação do mesmo.
8. A comprovação através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, SERÁ APRESENTADA APÓS A CLASSIFICAÇÃO FINAL, POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
9. Caso todas as provas aconteçam no mesmo dia e horário, o candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá optar pela prova de um deles, estando automaticamente eliminado dos demais, sendo certo, porém, que NÃO será devolvida a importância cobrada nas inscrições.
10. O candidato, pessoalmente ou por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade o seu correto preenchimento, uma vez que incorreções poderão determinar o indeferimento da inscrição além de impossibilitar o preparo do material personalizado de prova do candidato.
11. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.
IV – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o cargo a que concorre.
3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Jarinu, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do emprego.
9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.
V – DAS PROVAS
1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes cargos:-
CONTADOR
ADVOGADO
MOTORISTA
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. As provas, realizar-se-ão em Jarinu/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado e na Imprensa Oficial do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
3. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).
4. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.
6. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.
7. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
7.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
7.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;
7.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.
7.4. não apresentar documento de identificação oficial original;
7.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;
7.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
7.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
VI – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.
1.1. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos nos testes de múltipla será considerado reprovado.
2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - For residente em Jarinu
II – Que tiver maior número de filhos;
III – Casado;
IV – Maior idade.
3. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.
VII – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.
2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
4. É facultado à Câmara Municipal de Jarinu exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.
5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei que o criou e o Plano de Carreira dos Servidores , iniciando na referência inicial de cada cargo.
6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.
7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Câmara Municipal de Jarinu durante o período de validade do Concurso Público.
8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Câmara Municipal de Jarinu, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Câmara Municipal e divulgada no site próprio, e a classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e Imprensa Oficial do Município.
4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.
5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Câmara Municipal de Jarinú, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação municipal.
6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.
7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
8. O prazo para eventuais recursos será de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.
9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.
10. Não haverá revisão de prova.
11. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.
12. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.
14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado, e Imprensa Oficial do Município e, por afixação no quadro próprio de avisos da Câmara Municipal e no site –WWW.camarajarinu.sp.gov.br
Jarinu, aos 15 de junho de 2010.
JÂNIO LORENCINI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARINÚ
ANEXO I
PROGRAMAS
MOTORISTA
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo – Carteira Nacional de Habilitação C e experiência mínima de 05 (cinco) anos.
Português
_ Compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
_ Múltiplos e Divisores – MMC e MDC;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples;
_ Juro simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Raciocínio lógico;
_ Resolução de situações-problema.
Específicas
_ Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito
_ Direção Defensiva
_ Primeiros Socorros
AGENTE ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo
Português
_ Compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
_ Múltiplos e Divisores – MMC e MDC;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples;
_ Juro simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Raciocínio lógico;
_ Resolução de situações-problema.
Específicas
· Noções de Gestão, Regimento Interno da Câmara de Jarinu.
INFORMÁTICA:
Conhecimento em utilização de serviços WEB
Conhecimento em estrutura de arquivos (pasta, extensão de arquivo, etc.:)
Conhecimento dos Aplicativos:Processador de texto. Permite a criação de
documentos, tais como: cartas, memorandos, relatórios. Planilha eletrônica.
Permite a criação de planilhas de custo, tais como: tabelas de preços, folhas
de pagamento, gráficos.
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
ESCOLARIDADE: Ensino Médio/Técnico Completo com habilitação em informática ou telecomunicações
Português
_ Compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
_ Múltiplos e Divisores – MMC e MDC;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples;
_ Juro simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Raciocínio lógico;
_ Resolução de situações-problema.
Específicas
· Noções de Gestão, Regimento Interno da Câmara de Jarinu
INFORMÁTICA:
Ligar / Desligar um computador
Conhecimento em utilização de serviços WEB
Conhecimento em estrutura de arquivos (pasta, extensão de arquivo, etc.:)
Conhecimento dos Aplicativos:Processador de texto. Permite a criação de
documentos, tais como: cartas, memorandos, relatórios. Planilha eletrônica.
Permite a criação de planilhas de custo, tais como: tabelas de preços, folhas
de pagamento, gráficos. Software de apresentação. Permite a criação de
slides, transparências, folhetos para apresentação em seminários, palestras,
cursos. Software de correio eletrônico e agenda. Permite enviar e receber
mensagens, agendamento de tarefas, compromissos.
-Desenvolvimento e Aplicação de programas de gestão;
AJUDANTE GERAL
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo
Português
_ Compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo,
advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
Matemática
· Operações com números inteiros, fracionários e decimais;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Raciocínio lógico;
CONHECIMENTOS GERAIS
- Atualidades
- História do Município
ADVOGADO
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo- inscrição na OAB- experiência mínima de 03 (três) anos em advocacia
PORTUGUÊS:
_ Leitura, compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Sinônimos, antônimos e parônimos;
_ Sentido próprio e figurado das palavras;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
_ Operações com números reais;
_ Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
_ Razão e proporção;
_ Porcentagem;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples e ponderada;
_ Juro simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de
Pitágoras;
_ Raciocínio lógico;
_ Resolução de situações-problema.
Específicas
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penal (Crimes de Responsabilidade)
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Orgânica do Município de Jarinu
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jarinu
CONTADOR
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo com graduação em Ciências Contábeis - inscrito no CRC - experiência mínima de 03 (três) anos em contabilidade
PORTUGUÊS:
_ Leitura, compreensão e interpretação de textos;
_ Pontuação;
_ Ortografia;
_ Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio,
preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem;
_ Colocação pronominal;
_ Concordância verbal e nominal;
_ Regência verbal e nominal;
_ Crase;
_ Sinônimos, antônimos e parônimos;
_ Sentido próprio e figurado das palavras;
_ Frase, Oração e Período;
_ Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração.
MATEMÁTICA:
_ Operações com números reais;
_ Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum;
_ Razão e proporção;
_ Porcentagem;
_ Regra de três simples e composta;
_ Média aritmética simples e ponderada;
_ Juro simples;
_ Equação do 1.º e 2.º graus;
_ Sistema de equações do 1.º grau;
_ Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;
_ Sistemas de medidas usuais;
_ Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de
Pitágoras;
_ Raciocínio lógico;
_ Resolução de situações-problema.
Específicas
Contabilidade Pública
Lei de Responsabilidade Fiscal
Diretrizes do Tribunal de Contas do Estado
Lei Orgânica do Município de Jarinu
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